Notícias
Portaria nº 134, de 16 de agosto de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, art. 141, inciso I, art. 167, § 3º, ambos da Lei nº 8.212, de 11 de dezembro de 1990, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, e, tendo em vista as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar n° 72031.002199/2013-87, do PARECER Nº 00182/2018/CONJURMTur/CGU/AGU e do DESPACHO Nº 0286/2018/CONJURMTur/CGU/AGU,
resolve:
Converter, a exoneração do ex-servidor EDIMAR GOMES DA SILVA, efetivada pela Portaria nº 1.507, de 10 de outubro 2011, da Casa Civil da Presidência da República, na pena de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, pela desobediência aos deveres funcionais previstos no art. 116, incisos I, III e VII, e por ter incorrido na proibição do art. 117, inciso XV; nos termos do art. 127, inciso V, art. 135, caput e parágrafo único, do art. 132, inciso XIII, do art. 128 e do art. 129, in fine, todos da Lei nº 8.112, de 1990.
A referida Conversão fica suspensa enquanto permanecer eficaz a Conversão de Exoneração em Destituição de Cargo em Comissão aplicada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.001742/2012-12, pela Portaria nº 2.905, de 15 de dezembro de 2014, da Controladoria-Geral da União, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2014, devendo, todavia, a penalidade e suas fundamentações serem registradas nos assentamentos funcionais do ex-servidor.
ALBERTO ALVES
Publicada no DOU do dia 17/08/2018