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Portaria nº 133, de 14 de setembro de 2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das competências que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do art. 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/SE nº 196, de 26 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 26 de julho de 2016, , tendo como último ato a recondução realizada pela Portaria/SE nº 104, de 18 de julho de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço da mesma data, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do MEMORANDO-CPAD Nº 021-2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES