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Portaria nº 12, de 19 de setembro de 2018
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 84, de 7 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Portaria nº 14, de 30 de setembro de 2016, que trata da análise das prestações de contas dos convênios que tenham por objeto obras do extinto Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo – DPRDT e, conforme justificativas apresentadas no Memorando nº 568/2018/DIETU/SNETur, do Departamento de Infraestrutura Turística.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 6 meses, o prazo para conclusão da análise das prestações de contas dos convênios que tenham por objeto obras do extinto Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo – DPRDT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO PARENTE