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Portaria nº 127, de 24 de julho de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica Nº 001/2018, celebrado entre o Ministério do Turismo - MTur, a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e a Câmara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil - CÂMARA
L G B T.
Art. 2º O Comitê Gestor de que trata o art. 1º desta Portaria será composto pelos representantes dos Partícipes a seguir designados:
I - Pelo Ministério do Turismo - MTur:
a) Titular: Rodrigo Moreles Arevalos, Analista Técnico Administrativo, Coordenação-Geral de Turismo Responsável; e
b) Suplente: Laís Campelo Vieira Corrêa, Analista Técnico Administrativo, Coordenação-Geral de Produtos Turísticos.
II - Pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo:
a) Titular: Alexandre Nakagawa, Coordenador-Geral de Segmentos Turísticos; e
b) Suplente: Ludmila Dias Magro, Técnico em Comunicação Social.
III - Pela Câmara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil - CÂMARA LGBT:
a) Titular: Marcelo Michieletto, Vice-Presidente da Câmara LGBT; e
b) Suplente: Ricardo Gomes, Presidente da Câmara LGBT.
Art. 3º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria terá as seguintes atribuições:
a) planejar e deliberar sobre as atividades do Comitê;
b) elaborar e submeter à aprovação dos Partícipes Plano de Trabalho para a implementação do Acordo de Cooperação Técnica Nº 001/2018;
c) acompanhar e monitorar a execução do Plano de Trabalho aprovado;
d) avaliar as ações em desenvolvimento e propor, em tempo hábil, as adequações que se fizerem necessárias;
e) manter os Partícipes sempre informados sobre o desenvolvimento das ações;
f) promover o alcance do objeto do Acordo de Cooperação Técnica Nº 001/2018; e
g) elaborar relatórios semestrais sobre as ações/atividades em andamento e dar ciência aos Partícipes.
Parágrafo único. O Comitê Gestor elaborará Relatório Final de execução do objeto, que deverá ser apresentado aos Partícipes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término da vigência do Acordo de Cooperação Técnica Nº 001/2018.
Art 4º O Comitê Gestor reunir-se-á sempre que se fizer necessário, com a presença dos representantes de todos os Partícipes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
Publicado no DOU do dia 25/07/2018