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Portaria nº 122, de 18 de julho de 2018
Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Código de Conduta Ética e Integridade do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e submeter ao Ministro de Estado proposta de Código de Conduta Ética e Integridade do Ministério do Turismo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos representantes das Unidades do MTur abaixo elencados:
I - Assessor Especial de Controle Interno;
II - Corregedor;
III - Ouvidor; e
IV - Presidente da Comissão de Ética.
Parágrafo único. Atuarão como suplentes dos indicados no caput os seus substitutos legais formalmente designados.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Presidente da Comissão de Ética do Ministério do Turismo, que poderá convidar representantes de outras Unidades do MTur e solicitar contribuições para auxiliar na elaboração do Código de Conduta Ética e Integridade de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado, e exercida sem prejuízo das atividades normais de seus integrantes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS LUMMERTZ