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Portaria nº 106, de 29 de junho de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; e no inciso IV do artigo 5o, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/GM nº 173, de 11 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 12 de julho de 2016, tendo como último ato a recondução realizada pela Portaria/SE nº 84, de 02 de maio de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço da mesma data, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando n o 005/2018/CPAD.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES