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Portaria nº 100, de 18 de julho de 2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do artigo 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Disciplinar formada pelos servidores GABRIELA BACELAR RIBEIRO SCHULTZ, matrícula SIAPE nº 1921583; DANIEL FELIX DE ALFAZ NETO, matrícula SIAPE nº 1697907; e CAMILA DE SOUSA NOLASCO, matrícula SIAPE nº 1627556, inicialmente designada pela Portaria 197, de 26 de julho de 2016, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade à apuração dos fatos de que trata o Processo nº 72031.002536/2016-89, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, tendo em vista as razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 3/2018/CPAD/SE/MTur.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES