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Portaria nº 80, de 11 de maio de 2017
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, substituta, conforme Portaria nº 74, de 8 de maio de 2017, publicada no DOU de 9 de maio de 2017, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SEGEP/MP n° 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 4.050, de 23 de dezembro de 2001, e pela Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 12 de junho de 2015 e demais informações que constam do processo nº 72031.005114/2012-13,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, pelo prazo de um ano, a cessão do servidor JADER BORGES GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 1422521, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, concedida pela Portaria MP/SRH n° 923, de 15 de julho de 2012, publicada em 18 de julho de 2012, na forma abaixo indicada.
Art. 1° Ceder, por prazo inderterminado, o servidor JADER BORGES GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 1422521, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, concedida pela Portaria MP/SRH n° 923, de 15 de julho de 2012, publicada em 18 de julho de 2012, na forma abaixo indicada. [Redação dada por ato da SE publicado no DOU do dia 25/05/2018]
Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão Cedente (§ 1º do art. 93, da Lei nº 8.112/90);
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente após o término da cessão, observados o disposto nos artigos 4º e 6º da Orientação Normativa nº 04, de 12 de junho de 2015;
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA