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Portaria nº 79, de 09 de maio de 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria SEGEP/MP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 4.050, de 23 de dezembro de 2001, e pela Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 12 de junho de 2015, e demais informações que constam do processo SEI nº 72031.005674/2017-09,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder, pelo prazo de um ano, a servidora Fernanda Rezende Carneiro, matrícula SIAPE nº 1891262, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, por ter sido aprovada em processo seletivo, para perceber a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal (GSISTE), de nível superior, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens a que faz jus, junto ao Ministério da Defesa.
Art. 1º Autorizar a requisição, por prazo indeterminado, da servidora Fernanda Rezende Carneiro, matrícula SIAPE nº 1891262, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, por ter sido aprovada em processo seletivo, para perceber a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal (GSISTE), de nível superior, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens a que faz jus, junto ao Ministério da Defesa. [Retificação publicada na seção 2, página 61 do DOU do dia 10/05/2018]
Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão Cedente (§ 1º do art. 93, da Lei nº 8.112/90).
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente após o término da cessão, observados o disposto nos artigos 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 04, de 12 de junho de 2015.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES