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Portaria nº 77, de 11 de maio de 2017
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas de procedimentos a serem adotados para operacionalização do disposto na Portaria Interministerial MP/MTur nº 113, de 4 de maio de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e na Portaria Interministerial MP/MTur nº 113, de 4 de maio de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas de procedimentos a serem adotados pelo Ministério do Turismo - MTur para operacionalização do disposto na Portaria Interministerial MP/MTur nº 113, de 4 de maio de 2017.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto pelos representantes do MTur, a seguir designados:
I - Gabinete do Ministro:
Eduardo Maia da Silveira, titular, que o coordenará; e
Wilken José Souto Oliveira, suplente.
II - Secretaria-Executiva:
Daniel Pires Vieira, titular; e
Brenno Leopoldo Cavalcante de Paula, suplente.
III - Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo - SNETur:
a) Eduardo Cláudio Madeira, titular;
b) Renata Palatucci Menezes, suplente;
c) Gabrielle Nunes de Andrade, titular; e
d) Beatriz Kobayashi Dourado, suplente.
IV - Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo - SNPTur:
a) Cristiano Araújo Borges, titular; e
b) Bruno César Leal de Souza, suplente.
§ 1º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, representantes de outras Unidades do MTur e de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal para participar das reuniões.
§ 2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, de forma ordinária, nas dependências do MTur, podendo, extraordinariamente, reunir-se em outro local previamente ajustado entre seus membros, com anuência das chefias imediatas dos respectivos servidores.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, quando apresentará ao Ministro de Estado do Turismo, para anuência, os seguintes documentos propositivos:
I - regras e critérios para fundamentar a existência de interesse turístico em áreas de propriedade da União;
II - identificação de áreas da União que cumpram os critérios propostos no inciso I;
III - procedimentos operacionais para efetivação da entrega das áreas da União ao Ministério do Turismo e possível cessão gratuita ou onerosa das áreas recebidas, com fluxograma; e
IV - procedimentos, providências e/ou instrumentos a serem adotados para facilitação burocrática da regularização da situação fundiária das áreas com potencial para o desenvolvimento do turismo.
Art. 4º O Ministério do Turismo assegurará apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO