Notícias
Portaria nº 7, de 13 de fevereiro de 2017
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 84, de 7 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 72000.000029/2017-59,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica para a classificação e seleção de propostas no âmbito do Edital de Chamada Pública nº 01/2017, do Ministério do Turismo, em atendimento às ações sob gestão do Departamento de Ordenamento do Turismo e Departamento de Infraestrutura Turística, designando os servidores na forma como se segue:
§ 1º Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão Técnica:
I - Lucas Britto Perdigão C. de Souza;
II- Graziela Romacini Noronha;
III - Ana Carla Fernandes Moura;
IV - Marina Neiva Dias;
V - Miranice Lima Santos;
VI - Samarina Silva Carreira.
§ 2º Ficam designados os Engenheiros do quadro de carreira do MTur para análise dos Termos de Referência da Ação 10V0 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística:
I - Bruno dos Santos Ribeiro;
II - Roberto de Paula Pinto
Art. 2º Deverá a Comissão Técnica, por meio das informações e com base nos documentos comprobatórios apresentados pelos proponentes, por intermédio do Sistema de Convênios - SICONV, verificar o cumprimento das condições definidas no Edital de Chamada Pública nº 01/2017, especialmente quanto:
a) ao cumprimento das condições de elegibilidade previstas no Edital e na legislação correlata;
b) ao cumprimento dos prazos previstos no Edital;
c) ao cumprimento dos critérios de habilitação e mérito dos projetos e seus respectivos proponentes;
d) a classificação das propostas aptas a receber apoio de acordo com a classificação resultante da aplicação dos critérios de habilitação e mérito;
e) a adequação da proposta apresentada em relação aos objetivos do programa; e,
f) a emissão e inserção, no SICONV, de relatório quanto ao resultado dos trabalhos realizados pela Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEUSVALDO FERREIRA LIMA