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Portaria nº 59, de 19 de abril de 2017
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de Política de Patrocínios do Ministério do Turismo, no âmbito nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa SECOM-PR nº 9, de 19 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1ºFica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de Política de Patrocínios do Ministério do Turismo, no âmbito nacional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto pelos representantes da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo - SNPTur/MTur a seguir designados:
I - Caio Martins Franco, que o coordenará;
II ? Taís da Rocha Araújo; e
III - Rafaela Levay Lehmann Herrmann.
§ 1º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, sem ônus para a Administração Pública, representantes de outras Unidades do MTur e de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
§ 2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, de forma ordinária, nas dependências do MTur, podendo, extraordinariamente, reunir-se em outro local previamente ajustado entre seus membros, com anuência das chefias imediatas dos respectivos servidores.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, quando apresentará à SNPTur/MTur, para anuência, os seguintes documentos:
I - relatório analítico dos trabalhos, contemplando os fundamentos utilizados para definição da proposta da Política de Patrocínios do Ministério do Turismo; e
II - proposta da Política de Patrocínios do Ministério do Turismo, a ser encaminhada pelo Gabinete do Ministro à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM/PR, para análise e manifestação.
Art. 4º O Ministério do Turismo assegurará apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO