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Portaria nº 44, de 23 de fevereiro de 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 170, de 5 de outubro de 2016, do Ministério do Turismo, e em conformidade com a Portaria MP nº 67, de 1º de março de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de movimentação e empenho para a contratação de bens e serviços e para a concessão de diárias e passagens, no exercício de 2017, no âmbito do Ministério do Turismo, nos termos estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I |
R 1,00 |
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Unidades Administrativas |
Valores |
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54101 |
Ministério do Turismo – Ad. Direta |
39.641.000 |
Gabinete do Ministro |
1.600.000 |
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Diárias e Passagens |
1.500.000 |
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Contratação de bens e serviços |
100.000 |
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Secretaria Executiva |
36.141.000 |
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Diárias e Passagens |
600.000 |
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Contratação de bens e serviços |
35.541.000 |
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Secretaria Nacional de Estruturação de Turismo |
800.000 |
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Diárias e Passagens |
700.000 |
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Contratação de bens e serviços |
100.000 |
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Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo |
1.100.000 |
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Diárias e Passagens |
1.000.000 |
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Contratação de bens e serviços |
100.000 |
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54201 |
Instituto Brasileiro do Turismo |
16.000.000 |
Diárias e Passagens |
1.000.000 |
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Contratação de bens e serviços |
15.000.000 |
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TOTAL MTur |
55.641.000 |