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Portaria nº 28, de 17 de novembro de 2017
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 84, de 7 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 72031.017907/2017-16,
Considerando o recente lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Avançar;
Considerando que o Ministério do Turismo possui obras de infraestrutura turística que integram o referido programa;
Considerando a determinação do Presidente da República para finalização das obras de infraestrutura integrantes do programa até 31 de dezembro de 2018;
Considerando a deliberação do Ministro de Estado do Turismo para acompanhamento quinzenal das obras de infraestrutura turística incluídas no Programa Avançar,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão Técnica de Acompanhamento das Obras de Infraestrutura Turística incluídas no Programa Avançar.
Parágrafo único – A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores:
I. Paulo Roberto André, que a Coordenará;
II. Victor Hugo Mosquera;
III. Alexandre do Nascimento Mangini;
IV. Marcelo Ribeiro Moreira;
V. Paulo José Bastos Moraes.
Art. 2º - A Comissão Técnica submeterá ao Secretário Nacional de Estruturação do Turismo, no prazo de até 5 (cinco) dias após sua instalação, plano de trabalho com indicação das etapas e metodologia de trabalho para acompanhamento das Obras de Infraestrutura Turística incluídas no Programa Avançar.
Art. 3º - A Comissão Técnica reunir-se-á, no mínimo, 01 (um) dia a cada quinzena, sob regime de dedicação exclusiva, durante o período estipulado no artigo 5º.
Art. 4º - A Comissão Técnica submeterá ao Secretário Nacional de Estruturação do Turismo, a cada quinze dias, relatório com a situação de cada obra acompanhada. Esse relatório conterá, no mínimo, as seguintes informações:
a) estágio;
b) percentual de execução física;
c) necessidade financeira no momento da elaboração do relatório e a previsão para a quinzena seguinte;
d) programação de visitas técnicas às obras;
e) obstáculos que podem provocar atrasos na execução das obras;
f) providências que devem ser adotadas, eventualmente, pelo Secretário Nacional de Estruturação do Turismo e/ou Ministro de Estado do Turismo.
Art. 5º - O trabalho desenvolvido pela comissão técnica será realizado até 01 de dezembro de 2018.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal e Serviço deste Ministério do Turismo.
JOSÉ ANTÔNIO PARENTE