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Portaria nº 243, de 15 de dezembro de 2017
Publicado em
18/12/2017 15h33
Atualizado em
31/12/1969 21h00
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam reconduzidos os mandatos, por 3 (três) anos, descritos na Portaria nº 208, de 17 de dezembro de 2015, das servidoras relacionadas abaixo:
DENILVA PEREIRA BONFIM; e
LUCILLE MARQUES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO