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Portaria nº 241, de 8 de dezembro de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial nº 394, de 22 de novembro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido que as Unidades do Ministério do Turismo deverão concluir, até 12 de dezembro de 2017, as análises técnicas de todas as propostas e planos de trabalho apresentados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), relativas às emendas impositivas individuais (RP-6), decidindo pela sua aprovação ou reprovação.
Parágrafo único. As propostas e planos de trabalho de que trata o caput deste artigo não se submetem aos prazos estabelecidos no art. 7º da Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017, devendo, entretanto, ser observado o prazo previsto em seu § 3º, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União consubstanciada no item 9.6. do Acórdão nº 7497/2017-TCU-1ª Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO