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Portaria nº 234, de 30 de novembro de 2017
Delega competência às autoridades que menciona para celebrar e prorrogar contratos administrativos, no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, republicado no D.O.U. de 17 de julho de 1967, e no art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência às autoridades abaixo indicadas para, no âmbito do Ministério do Turismo, celebrar novos contratos administrativos e prorrogar os contratos administrativos em vigor relativos às atividades de custeio, vedada a subdelegação:
I - ao Secretário-Executivo, Secretário Nacional de Estruturação do Turismo e Secretário Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo, os contratos com valor igual ou superior a R 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - ao Diretor de Administração, os contratos com valor inferior a R 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
III - à Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos, os contratos com valor igual ou inferior a R 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO