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Portaria nº 233, de 21 de novembro de 2017
Revogada pela Portaria MTur nº19, de 05 de julho de 2023.
Regulamenta a concessão de Premiação por Desempenho Funcional e de Condecoração aos servidores do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a concessão de Premiação por Desempenho Funcional e de Condecoração aos servidores do Ministério do Turismo.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:
I - Premiação por Desempenho Funcional: reconhecimento individual ou coletivo, conferido anualmente a servidor(es) do Ministério do Turismo cujo desempenho e atuação funcional se sobressaiam por meio do desenvolvimento e implantação de planos, programas, projetos, ações ou trabalhos que apresentem diferenciais caracterizados por ineditismo, inovação e/ou que contribuam de forma significativa para os resultados do Ministério do Turismo ou das políticas públicas por ele implementadas, em um determinado período.
II - Condecoração: ato anual de reconhecimento concedido a Servidor lotado no Ministério do Turismo nas seguintes categorias:
a) Jubileu de Ouro: efetivo exercício de 35 (trinta e cinco) anos no Serviço Público Federal, sendo 10 (dez) anos no Ministério do Turismo;
b) Jubileu de Prata: efetivo exercício de 20 (vinte) anos no Serviço Público Federal, sendo 10 (dez) anos no Ministério do Turismo;
c) Jubileu de Bronze: efetivo exercício de 10 (dez) anos no Ministério do Turismo; e
d) Relevantes Serviços Prestados: aposentadorias que forem publicadas no período a que se referir a premiação.
Parágrafo único. A concessão de Premiação por Desempenho Funcional e de Condecoração aos servidores são de competência do titular desta Pasta ou de outra autoridade por ele designada.
Art. 3o Para fins desta Portaria, são consideradas Unidades Administrativas do Ministério do Turismo:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo; e
IV - Secretaria Nacional de Promoção e Qualificação do Turismo.
Art. 4ºPara fins desta Portaria, são consideradas Unidades Organizacionais:
I - Coordenações-Gerais;
II - Assessorias;
III - Cerimonial;
IV - Ouvidoria;
V - Consultoria Jurídica; e
VI - Corregedoria.
Seção I
Dos Objetivos e Princípios
Art. 5o A Premiação por Desempenho Funcional e a Condecoração têm por objetivos:
I - estimular o desempenho profissional;
II - valorizar os servidores pelo conhecimento adquirido, pela competência e pelo empenho demonstrados; e
III - incentivar a qualificação funcional contínua.
Art. 6o A Premiação por Desempenho Funcional e a Condecoração serão regidos pelos seguintes princípios:
I - meritocracia;
II - democratização de oportunidades;
III - reconhecimento profissional;
IV - valorização da aprendizagem e do conhecimento; e
V - desenvolvimento do espírito de equipe.
Seção II
Da Premiação por Desempenho Funcional
e da Condecoração
Subseção I
Dos Critérios para Premiação por Desempenho Funcional
Art. 7º A Premiação por Desempenho Funcional será concedida a servidores ou equipes cujo desempenho e atuação funcional se sobressaiam por meio do desenvolvimento e implantação de planos, programas, projetos, ações ou trabalhos que apresentem diferenciais caracterizados pelo ineditismo, inovação e/ou que contribuam de forma significativa para os resultados do Ministério do Turismo ou das políticas públicas por ele implementadas, em um determinado período, considerando-se:
I - inédito - aquele desempenho ou ideia que resultar em plano, programa, projeto, sistema, ação, instrumento ou outro produto comprovadamente original, ainda não criado e inexistente no MTur;
II - inovador - aquele desempenho ou ideia que resultar em agregação de novos conceitos, metodologias ou instrumentos aos processos ou serviços do MTur, em resposta a um problema ou demanda definidos; e
III - contribuição significativa - aquele desempenho ou ideia que produza avanços na performance da Unidade ou do MTur, revelados por meio de resultados relevantes para clientes externos ou internos, como: simplificação de processos e procedimentos com impacto excepcional; ganhos de imagem (externa ou interna); melhoria da qualidade do ambiente de trabalho (organização, limpeza, clima organizacional); ganhos de tempo ou financeiros, incluindo-se ganhos oriundos da redução de custos; superação de metas institucionais e das políticas públicas implementadas pelo Ministério do Turismo.
§1º Os deveres e obrigações regulares dos servidores, tais como assiduidade, pontualidade, bom relacionamento e outros comportamentos inerentes ao serviço público, não devem ser motivos exclusivos e preponderantes para concessão da Premiação por Desempenho Funcional.
§2º Considera-se equipeo grupo de até 5 (cinco) servidores de uma mesma Unidade Organizacional ou de Unidades Organizacionais diferentes, em que cada integrante apresente evidências de corresponsabilidades pela ação, e que atendam aos critérios para reconhecimento especificados nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
Art. 8º Os agraciados com a Premiação por Desempenho Funcional receberão certificado e distintivo a serem entregues pelo titular da Pasta ou por outra autoridade por ele designada.
Art. 9º Os agraciados com a Premiação por Desempenho Funcional, nas categorias individual e de equipe, terão assegurada a participação em missões técnicas de aperfeiçoamento profissional (participação em encontros técnicos, conferências, seminários, congressos, cursos de curta duração, treinamentos e outros eventos similares a se realizarem em âmbito nacional) relacionadas às competências regimentais da Unidade Organizacional em que estejam lotados, com os custos assumidos pelo Ministério do Turismo no valor de até R 3.000,00 (três mil reais), assim como diárias e passagens.
§1º A solicitação para participação da missão técnica deverá seguir o disposto na Portaria MTur nº 202, de 25 de agosto de 2016, que instituiu a Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito do Ministério do Turismo e será operacionalizada com o orçamento da Coordenação-Geral de Pessoas (COGEP).
§2º Quando a missão técnica necessitar de afastamento do local de exercício do servidor, as diárias e passagens deverão ser custeadas pela Unidade Administrativa proponente.
§3º As missões técnicas a que se refere o caput deste artigo terão duração máxima de 10 (dez) dias consecutivos, incluindo o deslocamento.
§4º O período de participação em missão técnica que requerer afastamento do serviço deverá ser estabelecido em comum acordo entre o servidor, seu superior imediato e chefias mediatas, considerando os interesses da administração.
§5º O valor do incentivo para participação na missão técnica de aperfeiçoamento profissional deverá ser pago diretamente à empresa ou instituição promotora do evento.
§6º Caso o custo da atividade da missão técnica de aperfeiçoamento profissional exceda o valor estipulado no caput deste artigo, fica o servidor responsável pelo pagamento do valor excedente, assim como quaisquer despesas excepcionais.
§7º O servidor terá o prazo máximo de um ano, improrrogável, a partir da data de concessão da Premiação por Desempenho Funcional, para realizar a missão técnica.
§8º Não é permitida, em nenhuma hipótese, a acumulação de participação em missão técnica.
§9º Não é permitida a participação em missão técnica em contiguidade com o período de gozo de férias ou das licenças previstas nas alíneas “a” e "b", do inciso VIII, do art.102, e no art. 81, ambos da Lei nº 8.112, de 1990, com exceção da licença para capacitação estabelecida no inciso V do art. 81 da referida Lei.
§10. O servidor, quando do retorno, deverá utilizar os conhecimentos adquiridos na missão técnica na prestação de serviços ao MTur, bem como transmití-los a outros servidores e colaboradores da Pasta, por meio de palestra ou seminário.
§11. O servidor deverá encaminhar relatório, certificado ou comprovante de frequência à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas -COGEP, nos prazos estabelecidos na Portaria MTur nº 202, de 25 de agosto de 2016.
§12. Fica o servidor obrigado a indenizar, na forma da lei, ao MTur, as despesas decorrentes da realização da missão técnica, na hipótese de descumprimento de quaisquer dispositivos desta Portaria, abandono do cargo, desistência da missão, exoneração a pedido ou de ofício e licença para tratar de interesse particular.
Subseção II
Dos Critérios para concessão da Condecoração
Art. 10. Os agraciados com a Condecoração receberão certificado e distintivo a serem entregues pelo titular da Pasta ou por outra autoridade por ele designada.
Art. 11. A identificação dos servidores a serem condecorados nas categorias Jubileu de Ouro, Jubileu de Prata, Jubileu de Bronze e de Relevantes Serviços Prestados será efetuada por intermédio de extração de dados no Sistema SIAPE, mediante relatório a ser emitido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP.
Parágrafo único. A COGEP/MTur deverá encaminhar o relatório com a listagem dos servidores aptos ao Secretário-Executivo, que analisará as informações e manifestará de forma conclusiva sobre a Condecoração, encaminhando o processo ao Gabinete do Ministro para homologação.
Seção III
Da Indicação, Análise e Homologação
Art. 12. Poderão ser indicados à Premiação por Desempenho Funcional e à Condecoração previstas nesta Portaria, além dos servidores do Ministério do Turismo, os servidores cedidos ou requisitados em exercício nas Unidades deste Ministério.
§1o Os servidores que tenham sofrido qualquer espécie de penalidade, nos últimos 12 (doze) meses, em razão de sindicância ou processo administrativo disciplinar, não poderão ser indicados à Premiação por Desempenho Funcional e à Condecoração de que trata o caput deste artigo.
§2o As informações a que se referem o §1º deste artigo serão prestadas pelos Órgãos competentes.
Art. 13. O Secretário-Executivo instituirá Comissão de Premiação por Desempenho Funcional com o objetivo de analisar e emitir parecer sobre as indicações de servidores encaminhadas pelas Unidades Administrativas, especificadas no art. 3º desta Portaria.
§1o A Comissão será composta por 4 (quatro) membros titulares representantes das Unidades Administrativas, além dos respectivos suplentes, que os substituirão em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
§2º Os membros da Comissão ficam impedidos de pronunciar-se nas análises das indicações da Unidade Administrativaque representam, competindo exclusivamente aos demais membros a manifestação sobre o pleito.
§3º Ficam impedidos de compor a Comissão os servidores indicados à premiação.
§4o A Comissão poderá solicitar documentos complementares e realizar as diligências que julgar pertinentes junto a Unidade Administrativa proponente, com vistas a subsidiar a análise dos pleitos.
Art.14. A indicação de servidor ou de servidores para concessão de Premiação por Desempenho Funcionalserá efetuada mediante o preenchimento da Ficha de Indicação, conforme modelo constante no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelo superior imediato do servidor, com anuência das chefias mediatas, a ser encaminhada ao Secretário-Executivo pela autoridade máxima da Unidade Administrativa proponente.
Art. 15. Cada Unidade Administrativa poderá encaminhar 2 (duas) indicações para concorrer na categoria individual e 2 (duas) indicações na categoria equipe de até 5 (cinco servidores).
§1º Os limites estabelecidos no caput deste artigo serão anuais, não sendo possível a acumulação para o exercício seguinte, no caso de não serem realizadas as indicações no respectivo ano.
§2º Para as indicações de equipes, a Ficha deverá ser assinada pelos superiores imediatos de todos os servidores indicados, com anuência de suas chefias mediatas, e deverá ser encaminhada ao Secretário-Executivo, pela autoridade máxima da Unidade Administrativa proponente, ressalvadas as indicações do titular da Pasta.
§3º O Secretário-Executivo, após submeter as Fichas de Indicações à análise e manifestação da Comissão de Premiação por Desempenho Funcional, pronunciar-se-á de forma conclusiva sobre o pleito e enviará o processo ao Gabinete do Ministro para homologação, ressalvadas as indicações do titular da Pasta.
Art. 16. As Premiações por Desempenho Funcional e as Condecorações serão homologadas pelo Titular da Pasta ou outra autoridade por ele designada, mediante Portaria a ser publicada no Boletim de Pessoal e Serviços do Ministério do Turismo.
Art. 17. A concessão da Premiação por Desempenho Funcional e da Condecoração será anual e compreenderá as ações do ano corrente.
Art. 18. O registro da Premiação por Desempenho Funcional e da Condecoração nos assentamentos funcionais de cada servidor é de responsabilidade da COGEP/MTur.
Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação da presente Portaria serão dirimidas pelo Secretário-Executivo do Ministério do Turismo.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO