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Portaria nº 20, de 20 de janeiro de 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do art. 5º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso IV, do art. 19, do Anexo à Portaria GM/MTur nº 86, de 05 de fevereiro de 2016; com fundamento nos artigos 143, 148 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/SE nº 196, de 26 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 26 de julho de 2016, tendo como último ato a recondução realizada pela Portaria/SE nº 321, de 21 de novembro de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 21 de novembro de 2016, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando-CPAD nº 001/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES