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Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 91, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao servidor BERNARDO DE CASTRO E SOARES, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1661588, licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, a partir de 4 de janeiro de 2017, sem remuneração, de acordo com o art. 91, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Art. 2º A licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO