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Portaria nº 197, de 14 de setembro de 2017
Define o Mapa do Turismo Brasileiro 2017 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; no art. 6º do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010; no art. 2º, inciso II, e art. 5º, inciso I, ambos da Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013; e na Portaria MTur nº 205, de 9 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º - Fica definido o Mapa do Turismo Brasileiro 2017, com 3.285 municípios que compõem 328 regiões turísticas, na forma do Anexo disponibilizado no sítio <www.mapa.turismo.gov.br>, como instrumento de orientação para atuação do Sistema Nacional de Turismo, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008 e do art. 6º do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Fica revogado o Anexo da Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria MTur nº 172, de 11 de julho de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO