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Portaria nº 192, de 31 de agosto de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal; e o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com fundamento no artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão de Processo Disciplinar formada pelos servidores RODRIGO BATISTA SANTANA RIOS, matrícula SIAPE nº 1920954; JOÃO GABRIEL DE PINHO MATOS, matrícula SIAPE nº 1890905; e IANÊ DE ANDRADE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1587044, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade à apuração dos fatos de que trata o Processo nº 72031.001845/2016-31, instaurado pela Portaria/GM nº 173, de 11 de julho de 2016, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 016/CPAD – Portaria/GM nº 173/2016.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO