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Portaria nº 187, de 4 de outubro de 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria nº 35, de 1º de março de 2016, republicada no DOU de 03 de março de 2016, e considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, no art. 26 da Medida Provisória nº 792, de 26 de julho de 2017, e demais informações que constam do processo SEI nº 72031.011978/2017-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de até três anos consecutivos, a partir de 20 de outubro de 2017, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, da servidora MARCELA DE ALBUQUERQUE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, matrícula SIAPE nº 1497514, de acordo com os § § 1º e 2º do art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 792/2017.
Art. 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou a interesse do serviço público.
Art. 3º A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112/90 não se aplica à servidora licenciada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES