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Portaria nº 184, de 28 de setembro de 2017
Publicado em
29/09/2017 15h22
Atualizado em
31/12/1969 21h00
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das competências que lhe conferem o inciso IV do art. 5° do Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do art. 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur n° 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento nos artigos 143 e 167 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1° DETERMINAR o arquivamento do Processo de Sindicância Investigativa nº 72031.000037/2017-38, com fundamento no art. 145, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com as razões expostas no Relatório da Comissão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES