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Portaria nº 169, de 15 de setembro de 2017
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, SUBSTITUTA, no uso das competências que lhe conferem a Portaria GM nº 78, de 17 de maio de 2017, o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do art. 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/SE nº 203, de 26 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 26 de julho de 2016, tendo sido a última recondução realizada por meio da Portaria/SE nº 121, de 18 de julho de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço da mesma data, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 015/2017/CPAD.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA