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Portaria nº 160, de 30 de agosto de 2017
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das competências que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do art. 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento nos artigos 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância Investigativa designada pela Portaria/SE nº 100, de 05 de junho de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 05 de junho de 2017, tendo como último ato a recondução realizada pela Portaria/SE nº 140, de 02 de agosto de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 03 de agosto de 2017, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 07/2017/Comissão de Sindicância Investigativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES