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Portaria nº 160, de 17 de julho de 2017
Publicado em
24/07/2017 15h18
Atualizado em
24/07/2017 16h09
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Termo de Execução Descentralizada nº 02/2015, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 193, de 10 de agosto de 2016, que altera o art. 2º, inciso II, alínea "d", e o Parágrafo único da Portaria nº 123, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO