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Portaria nº 150, de 07 de julho de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; e no inciso IV do art. 5º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/GM nº 173, de 11 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 12 de julho de 2016, tendo como último ato a recondução realizada pela Portaria/GM nº 76, de 10 de maio de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 10 de maio de 2017, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 015/2017/CPAD Portaria nº 173, de 11 de julho de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO