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Portaria nº 149, de 07 de julho de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; e no inciso IV do art. 5º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/GM nº 164, de 23 de junho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 24 de junho de 2016, tendo como último ato a recondução realizada pela Portaria/GM nº 75, de 10 de maio de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 10 de maio de 2017, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 03/2017/Comissão de PAD.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO