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Portaria nº 148, de 22 de agosto de 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria nº 35, de 1º de março de 2016, republicada no DOU de 03 de março de 2016, e considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, no art. 26 da Medida Provisória nº 792, de 26 de julho de 2017, e demais informações que constam do processo SEI nº 72031.011651/2017-25, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de até três anos consecutivos, a partir de 12 de setembro de 2017, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, do servidor PHILIPPE FAUGUET FIGUEIREDO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, matricula SIAPE nº 1642075, de acordo com os § § 1º e 2º do art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017.
Art. 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.
Art. 3º A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES