Notícias
Portaria nº 13, de 14 de junho de 2017
Portaria que constitui a Comissão de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de servidores da Administração Pública Federal.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 e Portaria nº 51, de 13 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir comissão de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de servidores da Administração Pública Federal, ocupantes de cargo efetivo, aptos à percepção de Função Comissionada Técnica- FCT 5 para atuarem na fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, observada a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, o Decreto nº 9.030, de 12 de abril de 2017, demais normas correlatas ao assunto, bem como as normas contidas no EDITAL Nº 01/2017 – SNPTur/MTur, de 12 de junho de 2017, para ter exercício na Coordenação- Geral de Cadastramento e Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos/SNPTur, do Ministério do Turismo, em Brasília/DF.
Art. 2º. A comissão será formada por 04 (quatro) membros, dentre servidores do Ministério do Turismo, sendo 03 (três) vinculados à Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos e (um) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, sem ônus para este Ministério, a seguir designados:
- Tamara Galvão Veiga Barros, Coordenadora-Geral de Cadastramento e Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos;
- Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, Coordenadora de Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos;
- Daniela Henriques Saraiva, Chefe de Divisão de Apoio a Fiscalização; e
- Alysson de Carvalho Pinheiro Lago, Analista Técnico-Administrativo, da Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas,
Art. 3º. Esta comissão será presidida pela servidora Daniela Henriques Saraiva, Chefe de Divisão.
Art. 4º. A Comissão deverá analisar os casos omissos, assim como planejar e executar todos os atos inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, em consonância com as disposições estabelecidas no Edital.
Art. 5º. Tornar sem efeito a Portaria nº 12, de 12 de junho de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - Edição Especial, de 13 de junho de 2017.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERCY AYRES RODRIGUES FILHO