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Portaria nº 129, de 18 de julho de 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do artigo 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento no artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar formada pelos servidores RENATA PALATUCCI MENEZES, matrícula SIAPE nº 2577847; MARIO RUDÁ PONTES DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1544289; e LUCAS DE OLIVEIRA PENHA, matrícula SIAPE nº 1891183, para, sob a presidência da primeira, dar continuidade à apuração, iniciada pela Portaria/SE nº 195, de 26 de julho de 2016, tendo como último ato a prorrogação realizada pela Portaria/SE nº 93, de 17 de maio de 2017, de 17 de maio de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço, Edição Especial de Maio - Ano XV, de 19 de maio de 2017, dos fatos de que trata o Processo nº 72031.003019/2015-46, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do MEMORANDO-CPAD Nº 19-2017.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES