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Portaria nº 103, de 16 de junho de 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das competências que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do art. 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 51, de 13 de abril de 2017; com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria SE nº 70, de 17 de abril de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 17 de abril de 2017, tendo sido inicialmente instituída pela Portaria SE nº 173, de 20 de junho de 2017, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 04/2017/Comissão de PAD.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES