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Portaria nº 100, de 22 de junho de 2017
Institui Comitê Permanente para a desburocratização, no âmbito do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto de 7 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Turismo, Comitê Permanente para a Desburocratização com o objetivo de identificar as ações e os projetos de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos às empresas, aos cidadãos e à sociedade civil.
Art. 2º O Comitê Permanente terá a seguinte composição:
I. GABINETE DO MINISTRO:
a) Eduardo Maia da Silveira, que o coordenará;
b) Maurício Sponton Rasi - suplente;
II. SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO:
a) Neuza Helena Portugal dos Santos - titular;
b) Soemes Castilho da Silva - suplente;
III. SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO:
a) Felipe Aguiar Fonseca da Mota - titular;
b) Rogério Antonio Coser - suplente;
IV. SECRETARIA-EXECUTIVA:
a) Jorge Folis - titular;
b) Humberto Carneiro Ramos Junior - suplente;
c) Célia Chalegra Cassiano - titular;
d) Sâmia Firmino Pinto - suplente.
Art. 3º O Comitê poderá convidar colaboradores externos e internos para a consecução do objetivo estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Gabinete do Ministro de Estado do Turismo é responsável pelo encaminhamento anual das propostas de desburocratização para o Conselho Nacional para a Desburocratização, conforme disposto no § 1º, do art. 1º, do Decreto de 7 de março de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO