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Julgamento de 22 de fevereiro de 2017
Publicado em
23/02/2017 20h49
Atualizado em
29/03/2017 13h14
Processo nº 72031.008781/2013-57
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 15, inciso II, do Anexo à Portaria/GM nº 284, de 28 de agosto de 2012, com fundamento no art. 167 c/c o parágrafo único do art. 168 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acolho o posicionamento proposto no Relatório Final da Comissão de PAD, corroborado pelo Parecer da Corregedoria expresso na Nota Técnica nº 001/2017-COREG/SE/MTur, de 22 de fevereiro de 2017, decidindo pela inocência dos servidores acusados no Processo Administrativo Disciplinar referenciado, determinando, em consequência, o arquivamento do presente processo.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2016.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2017.
ALBERTO ALVES