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Edital COGEP MTur nº 3, de 4 de abril de 2017
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE ESTUDOS DA FUNDAÇÃO OMT.THEMIS E DA UNIVERSIDAD ANÁHUAC MÉXICO NORTE
PROCESSO Nº 72031.004536/2017-02
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de servidor que será o representante do Ministério do Turismo para concorrer a bolsas de estudos para o mestrado semi-presencial “Gestión de Destinos Turísticos Anáhuac-OMT”, oferecido pela Organização Mundial do Turismo – OMT, sua Fundação OMT.Themis e a Universidad Anáhuac México Norte.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção de 4 (quatro) servidores em exercício no Ministério do Turismo – MTur para serem eleitos como representantes do Órgão para candidatarem-se ao recebimento de bolsas de estudos, oferecidas pela Fundação OMT.Themis, será regida por este Edital.
1.2 A Fundação OMT.Themis oferece quatro bolsas, duas que cobrem 100% dos custos e duas que cobrem 50% dos custos, todas elas para o mestrado semi-presencial “Gestión de Destinos Turísticos Anáhuac-OMT”, da Universidad Anáhuac México Norte – México, a serem disputadas por todos os estados membros.
1.3 O mestrado semi-presencial oferecido pela Fundação OMT.Themis é dividido em 8 trimestres, iniciados em 10 de julho de 2017, cursados na modalidade à distância, com exceção das primeiras duas semanas do primeiro e do quinto trimestre, quando as aulas serão cursadas presencialmente no Campus da Universidad Anáhuac México Norte, na cidade de Huixquilucan, no México.
2 – DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Poderão participar do presente processo seletivo os servidores públicos federais ativos, regidos pela Lei nº 8.112/90, que se enquadrarem nas disposições do art. 6º, da Portaria nº 265/2016, respeitadas as prioridades.
2.2 Ao final do processo seletivo, serão divulgados os nomes dos servidores selecionados para serem os candidatos representantes do MTur que irão concorrer às bolsas de estudos da Fundação OMT.Themis.[AdCPL1]
2.3 O servidor que discordar da escolha poderá impetrar recurso, dentro dos prazos previstos neste Edital. Os recursos serão analisados e julgados até a data prevista para a publicação do resultado final do Certame no Boletim de Serviço.
2.4 Para inscrição no processo seletivo, o servidor deverá entregar a seguinte documentação à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI:
I – Memorando de recomendação da chefia imediata;
II - Curriculum Vitae atualizado, com foto em tamanho 2,5 x 3 cm em preto e branco;
III – Carta de recomendação acadêmica;
IV – Diploma de graduação em nível superior com histórico escolar; e
V - Formulários solicitados no portal da Fundação OMT.Themis, devidamente preenchidos (http://themis.unwto.org/es/event/becas-para-la-maestria-en-gestion-de-destinos-turisticos-anahuac-en-colaboracion-con-la-omt--0)
2.5 Havendo mais de um servidor apto, o desempate obedecerá a seguinte ordem de critérios:
I – Trabalhar o servidor em área diretamente relacionada com o objeto de um dos cursos de pós-graduação ofertados;
II – Ter o servidor maior tempo de serviço no MTur;
3 – DOS PRAZOS
3.1 O presente Edital atenderá aos seguintes prazos:
. 04/04/2017 a 10/04/2017 – Prazo para envio à COGEP da documentação prevista no item 2.4, via SEI;
. 14/05/2017 – Data provável para publicação do resultado provisório na Intranet do MTur;
. Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório – Prazo para impetrar recurso quanto ao respeito aos critérios de seleção;
. 20/05/2017 – Data provável para divulgação do resultado final no Boletim de Pessoal e Serviço;
. 26/05/2017 – Data limite para apresentação de toda a documentação do servidor selecionado perante a Fundação OMT.Themis.[AdCPL2]
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas, irregularidades na documentação apresentada, ou do não atendimento de algum dispositivo deste Edital,, assegurado o contraditório e a ampla defesa, acarretará ao servidor a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
4.2 À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP competirá dirimir as dúvidas surgidas na aplicação do disposto neste Edital, bem como resolver os casos omissos.
4.3 Todo o processo seletivo será realizado pelo Comitê Gestor de Capacitação, com o suporte da COGEP.
DANIELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS JENSEN