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PORTARIA Nº 46, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 84, de 07 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
1. Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação cujo objeto é a “prestação de serviços de sustentação da infraestrutura de TI do Ministério do Turismo englobando: manter a disponibilidade do ambiente de infraestrutura tecnológico do Ministério do Turismo por meio das seguintes atividades: otimizar e garantir alto desempenho do ambiente de rede, criar e manter o ambiente de virtualização, montar e configurar clusters, garantir a segurança da informação, realizar instalação de servidor Linux/Windows, criar imagens de sistemas operacionais para desktops, instalar/atualizar/remover softwares corporativos, apoiar na criação de normas e padrões relacionados a redes, realizar backups e restores, manter a disponibilidade, segurança e integridade e funcionamento do banco de dados, gerenciar, instalar e remover fisicamente ativos dentro do datacenter do Ministério do Turismo e desempenhar outras atividades, conforme o quadro de tarefas contido no anexo I do Termo de Referência e condições expressas neste Edital e em seus anexos, visando atender as demandas do MTur”, Contrato Administrativo nº 004/2016, firmado com a empresa HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
Gestor: Augusto Cesar Cantanhede – mat. SIAPE nº 1179351;
Gestora Substituta: Sâmia Firmino Pinto – mat. SIAPE nº 1541344;
Fiscal Técnico: Mário Rudá Pontes de Andrade – mat. SIAPE nº 1544289;
Fiscal Técnico: Rogério Araújo da Silva – mat. SIAPE nº 1659445;
Fiscal Requisitante: Maria Aparecida Gomes – mat. SIAPE nº 1820425;
Fiscal Requisitante: Sumaid Andrade de Albuquerque – mat. SIAPE nº 1550939;
Fiscal administrativo: Gléurice Sousa da Luz– mat. SIAPE nº 1920376.
2. Art. 2º - Será realizado com base na Instrução Normativa nº 04, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia de Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informações e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal”.
3. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e convalida atos praticados a partir de 1º de junho de 2016.
ÍTALO OLIVEIRA MENDES