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Portaria nº 302, de 20 de outubro de 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o incido IV do Anexo à Portaria GM/MTur nº 86, de 05 de fevereiro de 2016; com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 72031.000905/2014-37, designada pela Portaria/SE nº 24, de 24 de junho de 2014, reconduzida pela Portaria/SE nº 230, de 22 de agosto de 2016, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 005/2016/Comissão de PAD, de 19 de outubro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES