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Portaria nº 30, de 8 de março de 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1o - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria da Secretaria Executiva - MTur nº 6, de 13 de janeiro de 2016, ante as razões apresentadas no Memorando no 002/2016 – Comissão de PAD, de 4 de março de 2016, para prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados anterior a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES