Notícias
Portaria nº 268, de 28 de dezembro de 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MTur nº 205, de 9 de dezembro de 2015, que estabelece critérios para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O processo de atualização do Mapa do Turismo Brasileiro deverá ser realizado bienalmente pelo Ministério do Turismo, observando-se o disposto nesta Portaria e considerando:
I - o primeiro ano de exercício do mandato dos Prefeitos Municipais; e
II - o primeiro ano de exercício do mandato dos Governadores Estaduais e do Distrito Federal.” (N.R.)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO
Publicado no DOU do dia 04/01/2017
(*) Republicada por ter saído no DOU de 29-12-2016, Seção 1, pág. 796, com incorreção no original.