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Portaria nº 234, de 3 de novembro de 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º, do art. 22, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica divulgada a pontuação final obtida pelos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível superior, optantes pela Estrutura Especial de Remuneração prevista na Lei nº 12.277/2010, após a apuração do resultado final das avaliações de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional do Ministério do Turismo no quarto ciclo de avaliação, que corresponde ao período de 1º de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2016, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, de acordo com o seguinte quadro:
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MATRÍCULA SIAPE |
RESULTADO FINAL |
1587044 |
100,00 |
2146570 |
100,00 |
2138403 |
100,00 |
2138385 |
100,00 |
1891362 |
100,00 |
2138415 |
100,00 |
1539548 |
98,00 |
1477349 |
100,00 |
2175271 |
98,74 |
2138372 |
98,56 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO LIMA SIQUEIRA