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Portaria nº 225, de 20 de outubro de 2016
Publicado em
24/10/2016 13h49
Atualizado em
24/10/2016 13h50
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, com fundamento nos artigos 147 e 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o acesso às dependências deste Ministério do servidor de matrícula SIAPE nº 1661588, afastado preventivamente pela Portaria/GM nº 176 de 12 de julho de 2016, prorrogada pela Portaria/GM nº 209, de 09 de setembro de 2016, com vistas a possibilitar acompanhar pessoalmente os depoimentos das testemunhas arroladas no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 173, de 11 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARX BELTRÃO