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PORTARIA Nº 221, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM/MTur nº 170, de 05 de outubro de 2015 e o Art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do Art. 84 da lei 8.112/90
R E S O L V E:
Art. 1° Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração, concedida pela Portaria MTur Nº 332 de 26/12/2013, de acordo com o art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da servidora BARBARA DE OLIVEIRA SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível superior, matrícula SIAPE nº 1546747 a partir de 01/08/2016.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES