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Portaria nº 209, de 9 de setembro de 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; e no inciso IV do art. 5º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com fundamento no parágrafo único do art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1o – Prorrogar, por 60 dias, o prazo de afastamento do cargo público do servidor determinado pela Portaria/GM nº 176, de 12 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 12 de julho de 2016, em face da necessidade de dar continuidade à apuração a ser realizada pela Comissão Processante, mantendo-se as restrições estabelecidas pela Portaria/GM nº 176, de 12 de julho de 2016, com vistas a, como acusado, não venha a influir na apuração dos fatos objetos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/GM nº 173, de 11 de julho de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES