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PORTARIA Nº 200, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
Publicado em
29/08/2016 16h57
Atualizado em
29/08/2016 16h58
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal; e o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria/GM nº 164, de 23 de junho de 2016, ante as razões apresentadas no Memorando no 004/2016/CPAD, de 17 de agosto de 2016, para dar prosseguimento aos trabalhos de apuração dos fatos constantes do Processo nº 72031.005553/2014-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES