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PORTARIA Nº 199, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
Publicado em
29/08/2016 16h57
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único, inciso I, do art. 87, da Constituição,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MTur nº 140, de 11 de maio de 2016.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho a partir de 9 de agosto de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES