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Portaria nº 193, de 10 de agosto de 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Termo de Execução Descentralizada nº 02/2015,resolve:
Art. 1º O art. 2º, inciso II, alínea "d" e o Parágrafo Único da Portaria nº 123, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Gabrielle Nunes de Andrade."
"Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica serão coordenados pela servidora Nilvana Ribeiro Soares Guimarães, que, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, será substituída pela servidora Maria Luiza Moreira Nova da Costa."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Publicado no DOU do dia 11/08/2016
Revogada pela Portaria GM 160 de 17 de julho de 2017 publicada no DOU do dia 24/072017