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PORTARIA Nº 192, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
Dá nova redação ao art. 2º daPortaria nº 344, de 26 de outubro de 2012, que institui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 5º, da Instrução Normativa nº 1, de 13 de junho de 2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º daPortaria nº 344, de 26 de outubro de 2012, que institui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, instância estratégica responsável por tratar e deliberar a respeito de temas na área de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério do Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CSIC será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo, que o presidirá;
II - Chefe de Gabinete do Ministro;
III - Consultor Jurídico;
IV - Assessor Especial de Controle Interno;
V - Secretário Nacional de Estruturação do Turismo;
VI - Secretário Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo;
VII - Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica;
VIII - Diretor de Administração;
IX - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
X - Ouvidor. (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES