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Portaria nº 19, de 9 de dezembro de 2016
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 84, de 7 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica com o objetivo de analisar os procedimentos existentes relacionados às operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR e promover as alterações necessárias de forma a adequá-los às normas gerais e critérios de aplicação estabelecidos na Portaria n.º 75, de 20 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2015.
Parágrafo único. A Comissão Técnica será composta por membros indicados pelos seguintes Órgãos e Entidades:
a) Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo/Ministério do Turismo: Beatriz Kobayashi Dourado (titular) e Hugo Araújo Lucena (suplente);
b) Caixa Econômica Federal, agente operador do Fundo Geral de Turismo: Renata de Oliveira Rodrigues (titular) e Anderson Araujo Maia (suplente).
Art. 2º A Comissão submeterá ao Secretário Nacional de Estruturação do Turismo, no prazo de 5 (cinco) dias após sua instalação, Plano de Trabalho com indicação das etapas e dos respectivos prazos para análise e desenvolvimento dos produtos.
Art. 3º O trabalho deve ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEUSVALDO FERREIRA LIMA