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PORTARIA Nº 188, DE 12 DE JULHO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informação - GTSEI no Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 170, de 5 de outubro de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 4º, do Anexo do Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, e no inciso II, do art. 19, do Anexo, da Portaria MTur nº 86, de 5 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, que institui o Sistema Protocolo Integrado - SPI no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informações - GTSEI no Ministério do Turismo, com as seguintes atribuições:
Coordenar e executar as atividades necessárias à implantação e manutenção do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Ministério do Turismo, com o objetivo de assegurar que o Sistema SEI seja implantado no órgão em estrita consonância com o Processo Eletrônico Nacional - PEN, o Sistema “Protocolo Integrado” - SPI, o Número Único de Protocolo - NUP e demais iniciativas correlatas do Governo Federal;
II. manter a interlocução com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, bem como demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal que utilizem o SEI;
III - preparar os documentos técnicos, administrativos e normativos necessários à implantação, manutenção e aprimoramento do SEI;
IV - elaborar todos os artefatos de iniciação, planejamento, execução e encerramento do Projeto de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações no Ministério do Turismo;
V - elaborar e implementar propostas de mudança no escopo do projeto, bem como medidas de simplificação e melhoria de processos;
VI - solicitar informações e demandar tarefas no âmbito do Ministério do Turismo, no intuito de assegurar o sucesso na implantação no SEI; e
VII - estabelecer diretrizes e adotar providências que assegurem o adequado funcionamento do Sistema de Informações no Ministério do Turismo até sua implantação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata está Portaria será composto pelos seguintes servidores:
I - Ítalo Oliveira Mendes, que o presidirá;
II - Lucas de Oliveira Felipe Penha;
III - Célia Chalegra Cassiano;
IV - Mario Rudá Pontes de Andrade;
V - Rodrigo dos Reis Sorato;
VI - Débora Alves de Freitas e Silva Faria;
VII - Raimunda Jácome de Lima;
VIII - Priscilla de Abreu Siqueira Araújo;
IX - Alessandra Vittoria Cortez de Oliveira; e
X - Fernanda Lombardi Torres.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá 6 (seis) meses para concluir suas atividades.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SE/MTur nº 41, de 17 de junho de 2015, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério do Turismo na mesma data.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES